O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 30 de junho de 2022;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Direito e Inovações no Atendimento Sociojurídico a ser ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário