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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 568, DE 25 DE JULHO DE 2022 Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ensino e Práticas Pedagógicas na Educação Básica, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando,

    - a Resolução CEE/MG nº 482/2021;

    - as Normas Gerais de PósGraduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 30 de junho de 2022;

    - a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 21 de julho de 2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ensino e Práticas Pedagógicas na Educação Básica, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Carangola.

    Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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