RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 561, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o art. 97, § 1º e 2º, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e considerando a deliberação levada a efeito na 3ª Reunião Ordinária - 2ª sessão, realizada em 30 de maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 77 e 78 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, aprovado pela Resolução CONUN/UEMG nº 266, de 02 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 (...)
Parágrafo único: O professor que tiver projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho Departamental poderá fazer a opção pela dedicação exclusiva, nos termos da legislação específica."
Art. 78 (...)
- § 4º O professor que tiver projeto de extensão aprovado pelo Conselho Departamental poderá fazer a opção pela dedicação exclusiva, nos termos da legislação específica."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de junho de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário