RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 40/2005
Aprova alteração curricular de disciplina do curso de Licenciatura em Artes Visuais da Escola de Design, da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração curricular do curso de Licenciatura em Artes Visuais da Escola de Design/UEMG com o desmembramento da disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino I (60h/aula), em Estrutura e Funcionamento I (30h/a) e Projeto de Graduação I (30h/a); e Estrutura e Funcionamento do Ensino II (60 h/a), em Estrutura e Funcionamento de Ensino II (30h/a) e Projeto de Graduação II (30h/a).
Parágrafo único - A alteração curricular do mencionado curso no caput deste artigo entrará em vigor a partir do 2º semestre de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de maio de 2005.
Janete Gomes Barreto Paiva
Vice-Reitora