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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 477, DE 29 DE AGOSTO DE 2024: Estabelece as normas do Estágio Docente, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 477, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

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    Estabelece as normas do Estágio Docente, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e

    CONSIDERANDO a necessidade de promover uma maior integração entre a Graduação e a Pós-Graduação da UEMG;

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o novo “Regulamento do Programa Demanda Social ”; 

    CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 8º da Resolução CONUN/UEMG nº 530, de 12 de novembro de 2021, que Estabelece as “Normas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação – ProBPG/UEMG na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG”;

    CONSIDERANDO a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, que Estabelece as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG,

    CONSIDERANDO a  deliberação em reunião Ordinária no COEPE ocorrida em 13 de agosto de 2024; 

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica regulamentado, nos termos desta Resolução, o Estágio Docente no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG).

    Art. 2º - O Estágio Docente de Pós-Graduação é parte integrante da formação do pós-graduando, tendo como objetivos:

    I - aprimorar a formação do(a) pós-graduando(a), preparando-o (a) para o exercício da docência no ensino superior;

    II - fortalecer e consolidar os vínculos entre os cursos de Graduação e de Pós-Graduação em atividades didático-pedagógicas;

    III - ampliar a capacidade de trabalho do(a) discente como pesquisador.

    Art. 3º - Para realizar o Estágio Docente, a atividade deverá ser cadastrada no sistema de gestão acadêmico, respeitando os prazos da UEMG e do Programa de Pós-Graduação ao qual é vinculado.

    §1º Antes do início das atividades, o(a) estudante deve enviar à Comissão de Bolsas, o Plano de Trabalho, que deve ser previamente aprovado pelo professor supervisor da disciplina, com anuência do orientador do(a) estudante para homologação.

    §2º A critério do Programa, a Comissão de Bolsas poderá ser o próprio colegiado do PPG;

    Art. 4º A realização de Estágio Docente é obrigatória para todo(a) estudante de pós-graduação Stricto Sensu, nas seguintes situações:

    I - A regulamentações das agências e órgãos de fomento que financiam a bolsa indicarem obrigatoriedade;

    II - O Regimento do Curso indicar o estágio docente como atividade obrigatória.

    Parágrafo único. Todo(a) estudante regularmente matriculado em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEMG, que seja contemplado com bolsas de fomento provenientes de agências e órgãos de financiamento, deve observar as regulamentações estabelecidas por tais entidades, bem como as normas dispostas no regimento interno do respectivo curso e as disposições desta resolução.

    Art. 5º É facultado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado da UEMG a realização do Estágio Docente, desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta resolução.

    Art 6º O Estágio Docente deve ser realizado presencialmente, em  disciplinas ofertadas em cursos de Graduação reconhecidos pelo MEC, ofertados por Instituições de Ensino Superior públicas, sob a supervisão do professor responsável pela disciplina.

    §1º O Estágio Docente deve ser realizado preferencialmente em disciplinas de cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais, sob supervisão de docentes vinculados a Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.

    §2º A realização de estágio docente em outra Universidade fica condicionada a autorização do Orientador, aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e concordância do docente externo que irá realizar a Supervisão.

    §3º Ficará a cargo do Professor Orientador acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo bolsista, de acordo com as normas do Estágio.

    Art. 7º Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino, pactuada pelas autoridades competentes, e observadas as demais condições aqui estabelecidas, admitir-se-á a realização do Estágio Docente na rede pública do Ensino Médio.

    Parágrafo único. As atividades realizadas devem constar de Relatório Final contendo um parecer da autoridade institucional responsável por receber  o(a) estagiário(a).

    Art. 8º O Estágio Docente deverá ser concluído pelo estudante até o 18º (décimo oitavo) mês do curso de mestrado e até o 36º (trigésimo sexto) mês do curso de doutorado.

    Art. 9º Para os alunos de mestrado, o Estágio Docente terá a duração mínima de 1 (um) semestre e a duração máxima de 2 (dois) semestres.

    Art. 10 Para os alunos de doutorado, o Estágio Docente terá a duração mínima de 2 (dois) semestres e a duração máxima de 3 (três) semestres.

    Art. 11 A carga horária mínima para realização do Estágio Docente em atividades é de 45 (quarenta e cinco) horas por semestre.

    Art. 12 As atividades desenvolvidas pelos discentes não poderão exceder a 4 (quatro) horas semanais e devem ser conciliáveis com as demais atividades regulares na Pós-Graduação.

    Art. 13 As atividades do Estágio Docente deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do Programa de Pós-Graduação cursado pelo pós-graduando(a), de acordo com as normas do Estágio quando estabelecidas por agência financiadora e em atendimento às atividades de estágio docente previstas nos termos desta Resolução.

    Art. 14 As atividades a serem realizadas pelo aluno como parte de estágio docência podem compreender:

    I - acompanhamento das aulas;

    II - auxílio na elaboração de material didático e preparação de aulas;

    III - apresentação de aulas;

    IV - orientação dos(as) discentes da graduação em trabalhos da disciplina, como preparação, supervisão e correção de exercícios extraclasse;

    V - outras atividades compatíveis com o estágio docente.

    Parágrafo único. Todas as atividades desempenhadas pelo aluno como parte de estágio docência deverão ser supervisionadas pelo docente.

    Art. 15 Em nenhuma hipótese o estagiário em docência poderá ser o único responsável por uma disciplina.

    Art. 16 Ao final do Estágio Docente, o estagiário deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Relatório Final das atividades desempenhadas, contendo:

    I - Apresentação geral da disciplina (Curso, Disciplina, carga horária da disciplina, ementa, avaliações);

    II - Descrição e carga horária das atividades realizadas;

    III - Cronograma das atividades realizadas;

    IV - Avaliação do aluno (contribuições do estágio para o seu desenvolvimento acadêmico-profissional e para a sua pesquisa).

    Parágrafo único. O Relatório Final deve ser assinado pelo estagiário, orientador e supervisor da disciplina.

    Art. 17 O Relatório Final a que se refere o artigo 16 deverá ser acompanhado de parecer acadêmico, elaborado pelo Supervisor da disciplina, contendo a sua avaliação.

    Art. 18  Caberá ao(à) discente do Estágio Docente anexar o parecer acadêmico, devidamente assinado pelo(a) docente supervisor(a), ao seu Relatório Final de estágio e submeter à Comissão de Bolsas para análise e aprovação.

    Parágrafo único. Os créditos relativos ao Estágio Docente somente serão concedidos após a aprovação do Relatório Final. 

    Art. 19 A atividade desenvolvida pela estagiário(a) docente, voluntariamente ou com recebimento de bolsa, não implica o estabelecimento de vínculo empregatício junto à UEMG ou responsabilidade por remuneração, indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

    Art. 20 Caberá ao(à) estagiário(a) cumprir as exigências institucionais da Unidade Acadêmica ou da Instituição de Ensino na qual o Estágio Docente será realizado.

    Art. 21 Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-graduação Stricto Sensu, ouvido a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação envolvido.

    Art. 22 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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    Confira publicação no IOF

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