O Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os cargos de TUNIV e ANU visa a selecionar pessoas para prestação de serviço temporário na UEMG. De acordo com a lei nº 23750/20, tem-se que:
“Art. 1º – Esta lei estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
[...]
"Art . 3º – A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pode ser efetuada nos seguintes casos: I – assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente; II – assistência a emergências em saúde pública declaradas pela autoridade competente; III – assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente; IV – realização de recenseamentos; V – para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado e desde que o serviço por eles executado não possa ser exercido regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante; VI – para suprir necessidade excepcional de serviço que não possa ser atendida nos termos do disposto no art . 96 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 (...)"
De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais, esta Universidade pode se pautar nos incisos V e VI do supracitado artigo para justificar sua a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre condicionando a execução dos processos seletivos à autorização do Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN) do Estado.
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