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    Publicado o resultado final do Processo Seletivo - Enem anos anteriores

    A UEMG publicou neste sábado (24/4) o resultado final de classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo próprio, que usa as notas do Enem anos 2018 a 2020. Os candidatos classificados devem realizar a matrícula entre os dias 26 e 29 de abril de 2021.

    Para conferir a lista, visite a página de publicações do processo seletivo.

     


    Informações do edital

    9. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

    9.1 Para realizar a matrícula o candidato deverá preencher o Requerimento de Matrícula, a ser disponibilizado na página eletrônica http://uemg.br/ingresso2021, por meio de link próprio e anexar cópia digitalizada em formato PDF da seguinte documentação:

    a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente;

    b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

    c) Carteira de Identidade - RG;

    d) Cadastro de Pessoas Física - CPF;

    e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

    f) Título de eleitor e Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, para os maiores de 18 (dezoito) anos;

    g) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino;

    h) Uma foto 3 x 4 recente.

    9.1.1 A documentação original deverá ser apresentada à Secretaria Acadêmica para conferência quando do retorno das atividades presenciais.

    9.1.2 O candidato que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverá apresentar, além dos documentos indicados no subitem 9.1, Declaração de Equivalência, expedida por órgão competente.

    9.2 O estudante que por motivo de deficiência ou de condições específicas de saúde, necessitar de atendimento especializado para realização do curso, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, LAUDO MÉDICO, em letra legível, atestando a espécie e o grau de sua deficiência, nos termos Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, ou sua necessidade especial, com especificação dos recursos de acessibilidade necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas, com carimbo indicando o nome, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável por sua emissão, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

    9.3 O estudante que em virtude de escusa de consciência, necessitar de prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro e identificando os dias e horários de guarda religiosa, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2020.

    9.4 Somente poderão ser matriculados, nos termos da legislação vigente (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação dos que não apresentarem prova da escolaridade exigida até o dia da matrícula.

    9.5 O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade se estiver de acordo com a legislação específica (Lei Nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e Lei Nº 9.3494, de 20 de dezembro de 1996).

    9.6 Em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em curso de graduação da UEMG ou de qualquer outra Instituição Pública de Ensino Superior, ainda que estejam com a matrícula trancada, a menos que apresente desistência formal do curso no qual efetivou matrícula.

    9.7 A matrícula poderá ser realizada por procurador devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador.

    9.7.1 A procuração mencionada no subitem 9.7 será retida pela UEMG, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.

    9.7.2 Os pais dos candidatos são considerados procuradores natos, portanto, não precisam apresentar procuração para realização da matrícula em seu nome; sendo necessário, no entanto, comprovar ser um dos genitores do candidato por meio da apresentação de seu documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.

    9.8 O candidato classificado e convocado que não efetivar a matrícula no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital será considerado desistente e perderá o direito à vaga, independentemente do motivo que vier a apresentar.

    9.9 Para as vagas dos desistentes serão convocados outros candidatos EXCEDENTES, considerando o limite de vagas e a ordem de classificação, por meio de listagem a ser divulgada, exclusivamente, na página eletrônica http://uemg.br/ingresso2021, juntamente com as datas e procedimentos de matrícula.

    Tags:
    UEMG

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