Em audiência pública conjunta das Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, Lavínia Rosa Rodrigues, o vice-reitor Thiago Costa, o pró-reitor de Planejamento, Gestão e Finanças Fernando Sette Júnior explicaram a importância da aprovação do Projeto de Lei 5.429/18, de autoria do Executivo, para a conclusão do processo de estadualização das Unidades absorvidas em 2013.
O PL é uma das últimas etapas do processo de extinção dessas fundações. Em sua maioria, o passivo, calculado em R$ 100 milhões pelo vice-presidente da FFO, deputado Cássio Soares (PSD), é formado por dívidas trabalhistas herdadas das fundações.
A professora Lavínia Rosa iniciou sua fala na comissão com uma breve apresentação sobre o processo que absorveu as fundações. “A Lei de 2013 já havia estabelecido a absorção de ativos e passivos como etapa para conclusão desse processo que é esperado há quase 30 anos. Também estamos alinhados com o anseio dos presidentes das fundações para a absorção dos passivos trabalhistas" explicou a reitora.
Na avaliação do pró-reitor Fernando Sette, o PL está de acordo com tudo o que exige os órgãos de controle. "Todo processo de absorção foi convalidado por diversos atores governamentais: CGE, Segov, Casa Civil, Fazenda, Sedectes, Seplag, que avalizam os valores em ativos e passivos a serem absorvidos" apontou Sette.
Ainda segundo Sette, o saldo dessa conclusão é positivo, se considerado também os ativos que o Estado vai assumir, caso o PL seja aprovado. "Os números de 100 milhões em passivo trabalhista assustam, mas são uma interpretação equivocada. Iremos absorver também os ativos, no valor de 150 milhões. Então, na verdade, estaremos trazendo com a aprovação dessa lei um ativo de 50 milhões ao caixa do governo em um período de crise”.
A PL deve receber um parecer das comissões que promoveram a audiência na próxima semana em seguida será encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.