O Projeto de Lei 3.983/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder promoção, por escolaridade adicional, a analistas universitários e técnicos-administrativos das universidades estaduais, obteve mais uma vitória nesta terça-feira (4/12). A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (UEMG) aprovou o parecer favorável à proposta, em reunião que contou com a presença da reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), professora Lavínia Rosa Rodrigues, e de servidoras da instituição.
O PL já teve pareceres favoráveis aprovados pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia. Agora, ele avança rumo à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir ao plenário da ALMG.
A aprovação do parecer responde a uma reivindicação dos servidores dos quadros administrativos da UEMG e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Atualmente, para obter a promoção por escolaridade, é necessário cumprir o estágio probatório de três anos, completar um interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e obter cinco avaliações satisfatórias de desempenho.
Com as mudanças, entretanto, esse período mínimo de oito anos deixará de ser exigido. O direito à promoção será garantido a partir da comprovação de formação ou titulação, eliminando a necessidade de cumprir os cinco anos de efetivo exercício e as avaliações de desempenho.