No fim desta tarde fizemos uma reunião com os servidores da Reitoria da UEMG para reafirmar nosso propósito em relação ao entendimento de que a universidade não foi alcançada pelas diretrizes dos decretos do Governo.
Relatamos as inúmeras reuniões que participamos, defendendo a especificidade da instituição Universidade, perante as demais que compõem o sistema estadual.
Ressaltamos que as Universidades Públicas gozam de autonomia tal como estabelece a CF, a CE, a LDB. Com efeito, a UEMG, goza de autonomia didatico-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e o seu estatuto, elaborado em conformidade com a LDB, aprovado pelo Conselho Universitário, que restou aprovado pelo Decreto 46.352/2013. O artigo 30 desse decreto prevê as competências da Reitora: nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da UEMG; praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e tecnico-administrativo da Universidade.
Sob tal arranjo conclui-se que a nomeação e a exoneração de servidores comissionados no âmbito da UEMG, depende de ato específico e nominal praticado pela Reitora.
Portanto, o diálogo com as instâncias de governo se fez fundamental para que a autonomia da UEMG não somente fosse garantida, mas tb reconhecida. Contamos com o acolhimento e apoio da Secretária Julia Sant'Anna, do Secretário Otto Levy, do Secretário Custodio Mattos, entre outros.
Em nome de sua missão, a UEMG continuará a exercer suas funções com autonomia, como direito constitucional, assim como os servidores deverão exercer as atividades inerentes às funções sob suas responsabilidades.