Instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pela fiscal do Contrato nº 01/2022, que considerou o descumprimento dos termos contratuais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa LANDAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º Ficam designadas as seguintes servidoras para comporem a Comissão Processante para auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitada as diretrizes do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
I - Sidnéia Aparecida Mainete, MASP 1158962-9, na qualidade de Presidenta;
II - Liliane Souza e Silva, MASP 14565428.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora