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    PROCAN

    Programa de Seleção Socioeconômica da Universidade do Estado de Minas Gerais – PROCAN/UEMG O Programa de Seleção Socioeconômica de candidatos – PROCAN para ingresso na Universidade do Estado de Minas Gerais é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade, como negros, quilombolas, indígenas, ciganos, pessoas com deficiência e egressos de escola pública.

    O sistema de reserva de vagas na UEMG teve início em 2004, por meio da Lei Estadual nº 15.259, de 27 de julho de 2004. Em 05 de julho de 2017, foi publicada a Lei Estadual nº 22.570 que, além de reafirmar o sistema de reserva de vagas, instituiu o Programa Estadual de Assistência Estudantil, contribuindo para a permanência dos estudantes de baixa renda na UEMG.

    Assim, o PROCAN, desde 2004, vem atuando na busca por equidade de condições no acesso e permanência de estudantes na educação superior pública e incentivando a efetivação de procedimentos que possam contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais em nosso país.

    Balizado pela Lei 22.570/2017, o PROCAN estabelece a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas na Universidade, distribuídas da seguinte forma:

    • Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
    • Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
    • Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
    • Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
    • Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
    • Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    As vagas reservadas para negros e quilombolas consideram o percentual de 24% (vinte e quatro por cento) autodeclarados pretos e pardos dentre a população residente no estado de Minas Gerais, de acordo com o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

    As vagas destinadas para indígenas obedecem ao percentual de 3% (três por cento), enquanto as vagas reservadas para ciganos são 2% (dois por cento) daquelas reservadas pelo PROCAN. Além do reconhecimento étnico, os candidatos devem ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública e a renda familiar per capita não poderá ultrapassar 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

    Para pessoas com deficiência são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, observada a Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.

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