A Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD foi criada em 05 de outubro de 2017, por meio da Resolução CONUN/UEMG Nº 372, que regulamenta as atribuições de encargo ao professor, a apresentação e a avaliação de relatório de atividades acadêmicas e proposta de trabalho anuais e os regimes de trabalho dos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Superior – PES da UEMG.
Sua composição é estabelecida no Artigo 12, considerando
I - 01 (um) representante indicado pelo Reitor que presidirá a Comissão;
II - 01 (um) representante de, pelo menos, seis diferentes áreas do conhecimento escolhidos pelos docentes por eleição.
III - 01 (um) representante de cada Pró-Reitoria, indicado pelo Pró-Reitor.
Os membros na CPGD têm mandato de dois anos, permitida a recondução.
Em maio de 2018 foi realizada a primeira eleição dos representantes de áreas do conhecimento, com resultado publicado em 25 de maio de 2018.
A Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017 foi alterada por meio da Resolução CONUN/UEMG Nº 413 de 15 de outubro de 2018, que visa à ampliação das atribuições e competências da Comissão, conforme redação abaixo:
“Art. 1º O Art. 11 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão de Docentes – CPGD, com as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Conselho Universitário - CONUN - na proposição e acompanhamento de políticas de gestão de pessoal docente;
II - Elaborar critérios para avaliação do trabalho docente, considerando atribuições, deveres e obrigações afetas à carreira de Professor de Educação Superior;
III - Sugerir ações, programas e estudos que possam compor políticas institucionais de qualificação e de valorização da carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
IV - Sugerir cronograma, organização e critérios de avaliação de processos de concurso público para preenchimento de vagas de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando o perfil docente desejado pela instituição, quando demandado;
V - Analisar e avaliar as solicitações de concessão ou de manutenção de Regime de Trabalho de 40 horas com DE e outras solicitações a respeito de Regime de Trabalho, ressalvadas aquelas previstas como opção do docente no Estatuto da UEMG;
VI - Participar de reuniões cujo tema esteja relacionado com a carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
VII - Exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela Reitora ou pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. A comissão funcionará na Reitoria e será vinculada ao Gabinete da Reitora.
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