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    Prestação de Serviços

    A Resolução CONUN/UEMG nº 423, aprovada em 20 de fevereiro de 2019, regulamenta as atividades de prestação de serviços pela Universidade do Estado de Minas Gerais, viabilizando esse tipo de ação extensionista pelas Unidades Acadêmicas. Nesse sentido, os interessados podem apresentar projetos de prestação de serviços, que devem ser aprovados pela direção da Unidade e autorizados pela Pró-reitoria de Extensão. Os recursos decorrentes das prestações de serviços serão geridos por Fundação de Apoio e deverão ser revertidos à Universidade e suas Unidades Acadêmicas, conforme estabelecido na Resolução.

    Os serviços oferecidos à comunidade, concebidos em projetos específicos, são uma categoria de atividades de extensão. Por meio deles, pretende-se oferecer, à comunidade, serviços, transferir e compartilhar conhecimentos e utilizar a expertise e capacidade produtiva da Universidade, para a melhoria de vida das comunidades em que a UEMG está inserida. As atividades poderão ser de diversas naturezas, conforme a instância universitária que ofereça o serviço: laboratórios, núcleos, agências, departamentos, ambulatórios, dentre outros.

    A responsabilidade pelo gerenciamento dos projetos em cada Unidade Acadêmica é da Direção.

    A prestação de serviço pode ser dividida em três grandes etapas: elaboração e submissão do projeto, prestação de serviços propriamente dita e utilização dos recursos.

    1ª Etapa: Elaboração e submissão do projeto

    • O professor responsável elabora o Projeto de Prestação de Serviços e o submete à análise e aprovação da Direção da Unidade (via sistema SIGA Extensão) – Anexo I
    • A Pró-reitoria de Extensão – PROEX analisa e autoriza o projeto, verificando se a prestação de serviço envolve pagamento ou se será realizada de forma gratuita;
    • Caso envolva pagamento, é celebrado convênio entre a UEMG e a Fundação de Apoio, que se encarregará da gestão dos recursos;
    • Após análise e celebração do convênio, sendo o caso, terá início a prestação de serviços;
    • O coordenador do projeto deverá disponibilizar as informações referentes ao serviço no site da UEMG – Anexo IV.

    2ª Etapa: Prestação do serviço

    • O interessado realiza a solicitação formal do serviço e o pagamento, de acordo com o tipo de serviço desejado – Anexo II;
    • O interessado deve realizar a entrega do pedido, juntamente com o comprovante de pagamento ao agente prestador de serviço;
    • É realizada a prestação do serviço propriamente dita;
    • O agente prestador de serviço entrega o resultado da prestação dos serviços ao interessado – Anexo III.

    3ª Etapa: Utilização do recurso

    • Compete à Fundação de Apoio o recebimento e gestão dos recursos gerados pela prestação de serviços;
    • Os valores recebidos serão distribuídos nos centros de custos apontados em cada projeto e formalizados com a celebração do convênio;
    • Cabe a cada setor solicitar a utilização do recurso no centro de custo correspondente;
    • Fica a cargo do(a) gestor(a) do centro de custo demandar a utilização dos recursos;
    • As solicitações de utilização dos recursos devem seguir procedimentos específicos, conforme orientação da Fundação de Apoio;
    • A Fundação de Apoio poderá realizar contratação de serviço, aquisição de produto ou pagamento de bolsistas.

    Para informações adicionais acerca do processo de implantação e execução, consulte o Manual de Prestação de Serviços ou entre contado com a Pró-reitoria de Extensão pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (31) 3916-8724.





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