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    Programa Estadual de Assistência Estudantil

    Atendendo a demanda histórica de seu corpo discente, a UEMG que regulamenta a aplicação dos benefícios advindos do Programa Estadual de Assistência Estudantil (Peaes) – para conferir o Edital, clique aqui.

    Instituído pela Lei 22.570/17, posteriormente regulamentada pelo Decreto 47.389/18, o Programa é voltado aos estudantes com menor poder aquisitivo, e objetiva impedir que esse público desista da Universidade por falta de recursos para as despesas básicas, bem como atrair novos alunos, garantindo assim uma maior democratização do Ensino Superior.

    Após criar sua comissão responsável pela implantação do Programa, conforme o Decreto, a Universidade agora disciplina o acesso aos benefícios por meio do Edital, que receberá inscrições de de 1º a 08 de abril de 2019. Os estudantes serão contemplados por 874 benefícios (ajuda de custo) distribuídos dentre as 20 Unidades Acadêmicas da UEMG, nas seguintes áreas:

    • Moradia;
    • Alimentação;
    • Transporte;
    • Auxilio creche;
    • Apoio pedagógico. 

    Os valores dos auxílios variam de R$ 150,00 a R$250,00 dependendo da modalidade solicitada pelo estudante. E os benefícios serão distribuídos observando a realidade onde estão instaladas as Unidades Acadêmicas, levando em consideração dados econômicos e sociais.

     


     

    Confira os editais do programa

     

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