Dispõe sobre concessão de progressão a servidores da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 049, DE 29 DE MARÇO DE 2022)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
||||
JOSE MARDEM FERREIRA |
1119815-7 |
TUNIV |
IV |
A |
IV |
B |
01/08/2021 |
MARCIO LUIZ DO NASCIMENTO |
1147090-3 |
ANU |
V |
B |
V |
C |
16/03/2022 |