Dispõe sobre anulação e concessão de progressão a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada a progressão na carreira concedida ao servidor JANDERLUCIO FERREIRA DA SILVA, Masp: 1142389/4, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 016, de 26 de janeiro de 2022, publicada em 29 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005, por erro material.
Art. 2º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022)
SERVIDOR |
MASP |
CARREIRA |
Situação Anterior |
Situação Nova |
Vigência |
||
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
||||
JANDERLUCIO FERREIRA DA SILVA |
1142389/4 |
TUNIV |
III |
A |
III |
B |
20/05/2021 |