A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, pelo Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a prorrogação do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 108, de 1º de setembro de 2021.
Processados: A.L.P.C., B.C.A.P., C.M.S.F., E.M.M.N., E.G.S., E.S.C., F.M.M., G.N.F., I.C.D.R., I.E.S.J., J.D.S., J.S.M.L., J.S.P., L.M.C.S., L. M. S. B., L. D. R., M.B.S.T., M.G.S., W.C.M.,
Comissão Processante: Presidenta: Liliana Borges, Masp 1034292-1,
Membros: Deise Cristina Monteiro, Masp 0894833-3 e Nádia Liliane Soares Moreira, Masp 1034069-3.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora