A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e no Decreto n.º 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis ilicitudes no recebimento de valores extras por serviços de contabilidade prestados pela contratada M.E.C.S, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba, como também, para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos em obras destinadas a promover acessibilidade de espaço físico para pessoas com mobilidade reduzida na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Comissão Sindicante:
Presidenta: Alyssa Magalhães Prado, Masp 1487090-1,
Membros: Diogo Rodrigues Gomes, Masp 1496626-1 e Sonia Maria Chagas, Masp 0614752-4.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora