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    PORTARIA/UEMG Nº 120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

    Regulamenta os processos de afastamento de docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais para participação em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu ou cursos de curta duração, atividades de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos, simpósios e outras atividades de interesse do Estado, no país ou no exterior.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto n° 45.055, de 10 de março de 2009, no Decreto n° 48.176, de 15 de abril de 2021 e na Resolução Seplag nº 043, de 14 de junho de 2021,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os fluxos, as diretrizes e os formulários para a instauração dos processos que visem à concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento docente são aqueles estabelecidos e disponibilizados na Resolução Seplag nº 043, de 14 de junho de 2021.

    Art. 2° O procedimento de afastamento deve ser tramitado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da unidade SEI - geradora para a unidade SEI - Pró-Reitoria responsável, que fará os encaminhamentos internos na Reitoria.

    Art. 3º A competência para autorizar o afastamento docente deve ser atribuída conforme as diretrizes contidas no art. 4º do Decreto n° 48.176, de 15 de abril de 2021.

    • § 1° A liberação para participação em eventos de curta duração, constantes nos incisos IV e V do art. 4º citado no caput, deverão ter a anuência do Pró-reitor competente.
    • § 2° O tempo de permanência em efetivo exercício na UEMG, após retorno do afastamento integral, deverá observar o disposto no art. 11 do Decreto citado no caput.
    • § 3º Compete ao Gabinete da Reitoria promover a tramitação necessária junto à Secretaria de Estado de Governo e ao Comitê de Orçamento e Finanças.
    • § 4º As solicitações relativas ao afastamento docente deverão ser instruídas, contendo a ciência da Gerente de Recursos Humanos da Reitoria, conforme art. 4º, § 3º, do Decreto citado no caput, devendo o referido setor encaminhar o processo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

    Art. 5º A solicitação de afastamento deve seguir os prazos constantes na Resolução Seplag nº 043, de 14 de junho de 2021.

    Art. 6º Na hipótese de afastamento com concessão de diárias ou passagens, o docente poderá solicitar, junto à Pró-Reitoria competente, verba de apoio à participação em eventos, por meio de editais específicos vigentes, tais como PAPEV e PAPEX.

    Art. 7º Na hipótese do afastamento integral ou parcial, envolvendo curso de pós-graduação stricto sensu, lato sensu, estágio pós-doutoral ou curso de curta duração, caberá à direção da Unidade Acadêmica consultar a Câmara Departamental sobre o requerimento do docente, a fim de se certificar de que não haverá prejuízo ao andamento de disciplinas e das demais atividades do curso ao qual o mesmo esteja vinculado.

    • § 1° A Câmara Departamental terá função consultiva no procedimento de afastamento, devendo encaminhar sua manifestação por meio de ata à direção da Unidade que, por sua vez, a remeterá, via SEI, à Pró-Reitoria responsável.
    • § 2° Após a análise de que trata o § 1° deste artigo, o processo será enviado à Gerência de Recursos Humanos (GRH) da Universidade, para a realização dos procedimentos abaixo e posteriormente enviado ao Gabinete da Reitoria para deliberação:

    I - conferir e aprovar a documentação constante no processo, de acordo com as exigências contidas no art. 2º desta Portaria;

    II - preencher o formulário com as informações funcionais do servidor, para complementação da documentação apresentada, se aprovada conforme o disposto no inciso anterior;

    III - remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor para análise e aprovação;

    IV - remeter o processo à SUGESP, para análise e deliberação, após a aprovação do Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor, nas hipóteses de afastamento integral ou parcial com ônus ou com ônus limitado

    • § 3° As despesas decorrentes de viagem internacional, referentes às concessões para estudo ou aperfeiçoamento profissional, mesmo que estejam dentro dos limites orçamentários estabelecidos pelo Comitê de Orçamento e Finanças, deverão ser analisadas e deliberadas pelo referido comitê, com exceção das despesas custeadas pelo PCRH/Fapemig.

    Art. 8º O afastamento docente para participar de curso de pós- graduação, de qualquer natureza, somente poderá ser solicitado nos casos em que não enseje a contratação de docente substituto, devendo o requerente ser ocupante de cargo efetivo e ter concluído o período de estágio probatório.

    Art. 9º A solicitação de diárias para eventos, nacionais ou internacionais, contemplados em editais próprios da Universidade, deverá seguir os prazos e procedimentos estabelecidos nos respectivos editais, observadas as disposições contidas nesta Portaria.

    Art. 10º Ficam revogadas as Portarias UEMG nº 41 e nº 42, de 09 de abril de 2019.

    Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 120/2021

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