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    PORTARIA/UEMG Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

    Regulamenta o retorno gradual e seguro das atividades presenciais no âmbito da Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das  suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de julho de 2021 e na Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384, de 15 de julho de 2021,

    RESOLVE:

    Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre a autorização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais no âmbito da Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, enquanto durar o estado de calamidade pública em todo o território do Estado, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

    Art. 2º A retomada das atividades no modo presencial na Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos servidores, empregados públicos e colaboradores em suas respectivas unidades a partir de 1º de agosto de 2021.

    Art. 3º – Na Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG deverão ser observados na retomada das atividades no modo presencial os seguintes percentuais máximos de servidores:

    I – onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);

    II – onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);

    III – onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);

    IV – onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).

    Parágrafo único. A definição do quantitativo de servidores em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves será realizada pela chefia imediata formal, considerando o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos nesta portaria, o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente, e demais diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19 e da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231/2020, alterada pela nº 10.384/2021.

    Art. 4º O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta resolução serão de responsabilidade do Chefe de Gabinete e dos Pró-Reitores, no âmbito de suas respectivas unidades.

    Art. 5º Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir presencialmente sua jornada de trabalho diária, respeitando os percentuais máximos estabelecidos por esta resolução e observadas as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19.

    Art. 6º  A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 definidas no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de julho de 2021.

    Parágrafo único. Os servidores, empregados públicos e colaboradores em exercício na Cidade Administrativa deverão observar também as orientações da Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.231, de 14 de setembro de 2020, bem como as alterações promovidas pela Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384, de 15 de julho de 2021.

    Art. 7º  Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas no art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de julho de 2021.

    Art. 8º O descumprimento das medidas previstas nesta portaria sujeitará a responsabilização do servidor na forma da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, observada a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

    Art. 9º Ficam revogados os acordos, como também todos os instrumentos congêneres relacionados ao retorno gradual e seguro das atividades locais.

    Art. 10º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 119/2021

    UEMG

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