A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em face de L.C.S.T., por ter, em tese, utilizado imagens com conteúdo pornográfico considerado desnecessário e inadequado, nos slides apresentados na aula de Anatomia Humana, realizada via videoconferência no dia 30/07/2020, violando supostamente os deveres funcionais de observância das normas legais e regulamentares e obediência às ordens superiores, previstos nos incisos VI e VII, artigo 216, da Lei nº 869/52.
Processados: L.C.S.T.,
Comissão Processante:
Presidenta: Ana Paula Martins Côrrea Bovo, Masp 1331982-7,
Membras: Fernanda de Paula Rocha, Masp 1098701-4 e Sidneia Aparecida Mainete, Masp 1158962-9.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora