A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em face do ex-professor É. B. R., aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2020, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, por ter, em tese, descumprido as ementas das disciplinas ministradas no Curso de Engenharia Civil, conforme Anexo I do Decreto nº 44.539/2007, e, por conseguinte, descumprido o dever funcional de observância das normas legais e regulamentares, previsto no inciso VI, artigo 216, da Lei nº 869/52.
Processados: É. B. R,
Comissão Processante:
Presidente: Alexandre Simões Ribeiro, Masp 1381475-1,
Membra: Márcia Helena Batista Côrrea da Costa, Masp 0904312-6.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora