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    EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 110, 1º DE SETEMBRO DE 2021

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em face da ex-servidora A. S. P., aprovada no Processo Seletivo Simplificado (PSS) regido pelo Edital nº 01/2020, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, por não ter, em tese, observado as ementas das disciplinas ministradas no Curso de Engenharia da Computação e não ter realizado aulas práticas, sendo que, no citado curso havia a exigência do cumprimento de 30h/aulas práticas, incidindo, assim, no descumprimento do dever funcional de observância das normas legais e regulamentares, previsto no inciso VI, do art. 216, da Lei nº 869/52, em razão do disposto no Anexo I do Decreto nº 44.539/2007.

    Processados: A. S. P.

    Comissão Processante:

    Presidenta: Adriana Aparecida Bosso Tomal, Masp 1485471-5;

    Membra: Tatiana Fonseca Vilanova, Masp 1344425-2.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 110/2021

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