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    EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 109, 1º DE SETEMBRO DE 2021

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e arts. 4° e 7º do Decreto n° 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em face dos servidores A. P. G.,  J.S., M. L. D. R., M. M. C. L., R. F. M., S. A. D. E. G., por terem, em tese, descumprido a obrigação de apresentar a declaração de bens e valores no ano de 2019-ref. 2018, prevista no art. 1º do Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016, e por conseguinte, descumprido os deveres funcionais de lealdade à instituição e observância das normas legais e regulamentares, previstos nos incisos V e VI, artigo 216, da Lei nº 869/52.

    Processados: A. P. G.,  J.S., M. L. D. R., M. M. C. L., R. F. M., S. A. D. E. G.,

    Comissão Processante:

    Presidente: Wagner José Ramos do Prado, Masp 1055433-5;

    Membro: Aline Monteiro Leite Vertelo, Masp 1171509-1.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 109/2021

    UEMG

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