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    PORTARIA/UEMG Nº 103, 27 DE AGOSTO DE 2021

    Altera a Portaria/UEMG Nº 089, de 11 de setembro de 2020, que estabelece

    critérios para a concessão de Jornada de Trabalho Estendida no

    âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições

    estatutárias e regimentais, e tendo por base:

    - as disposições da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, especialmente

    o § 1º do art. 9º-A;

    - a Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017;

    - a Resolução COEPE/UEMG Nº 234, de 23 de novembro de 2018;

    RESOLVE:

    Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria/UEMG Nº 089, de 11 de

    setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º.......................................................................

    Parágrafo único. A Jornada Estendida para atividades desempenhadas

    no âmbito da docência na graduação se dará em até 50% da carga horária

    para professores efetivos, aceitando-se os seguintes elementos do

    conteúdo curricular:”

    Art. 2º Fica acrescido ao art. 6º da Portaria/UEMG Nº 089, de 11 de

    setembro de

    2020, o seguinte parágrafo único:

    “Art. 6º.......................................................................

    Parágrafo Único. Fica vedada a concessão de Jornada Estendida para o

    professor que esteja em regime de dedicação exclusiva.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,

    em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 103/2021 

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