Designa membros da Comissão Permanente de Licitação da UEMG
para as modalidades de tomada de preços e concorrência para obras e
serviços de engenharia e dá outras providências.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos I e III, do Decreto
Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e tendo em vista o art.
51 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e vinculada ao Gabinete da Universidade do Estado
de Minas Gerais a Comissão Permanente de Licitação para as modalidades
de tomada de preços e concorrência para obras e serviços de
engenharia, com a incumbência de processar e julgar a habilitação, bem
como classificar as propostas nas licitações promovidas pela UEMG,
para as modalidades de tomada de preços e concorrência para obras e
serviços de engenharia.
Art. 2º Como membros da Comissão a que se refere esta Portaria, ficam
designados os servidores abaixo relacionados:
I - Geraldo Majela Ramos De Vasconcelos Filho, Masp 1.158.623-7;
II - Deise Cristina Monteiro, Masp 0.894.833-3;
III - Diogo Rodrigues Gomes, Masp 1.496.626-1;
IV - Bruno Salles Trindade da Cunha, Masp 752.421-8;
V - Paula Rogéria da Silva, Masp 1.397.449-8;
VI - Geraldo Majela Ramos De Vasconcelos Filho, Masp 1.158.623-7;
VII - Igor Goulart Toscano Rios - Masp 1.169.239-9;
VIII - Fernando Monteiro de Barros Neto - Masp 1.034.265-7;
IX - Tiago de Morais Faria Novais - Masp 1.381.651-7.
- § 1º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor citado no
inciso I deste artigo.
- § 2º Nos impedimentos e afastamentos do Presidente da Comissão, o
exercício da presidência caberá à servidora citada no inciso II deste
artigo e, nos impedimentos e afastamentos desta última, ao servidor
citado no inciso III deste mesmo artigo.
Art. 3º Os membros designados no art. 2º serão convocados pelo Presidente
da Comissão, observado o art. 51 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão terá a duração de um ano,
a contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do § 4º do art.
51 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 5º Fica assegurada ao Presidente da Comissão, para melhor desempenho
de seus trabalhos no exercício de suas atribuições, a faculdade
de:
I - convocar servidores da UEMG para assessoramento técnico e oferecimento
de informações para subsidiar a regular tramitação do processo
licitatório;
II - substituir membro designado para compor a equipe de apoio, em
caso de eventual impedimento.
Art. 6º A Comissão executará suas atividades em regime de tempo a ser
determinado por seu Presidente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora