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    PORTARIA/UEMG Nº 102, 26 DE AGOSTO DE 2021

    Designa membros da Comissão Permanente de Licitação da UEMG

    para as modalidades de tomada de preços e concorrência para obras e

    serviços de engenharia e dá outras providências.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no

    uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos I e III, do Decreto

    Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e tendo em vista o art.

    51 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criada e vinculada ao Gabinete da Universidade do Estado

    de Minas Gerais a Comissão Permanente de Licitação para as modalidades

    de tomada de preços e concorrência para obras e serviços de

    engenharia, com a incumbência de processar e julgar a habilitação, bem

    como classificar as propostas nas licitações promovidas pela UEMG,

    para as modalidades de tomada de preços e concorrência para obras e

    serviços de engenharia.

    Art. 2º Como membros da Comissão a que se refere esta Portaria, ficam

    designados os servidores abaixo relacionados:

    I - Geraldo Majela Ramos De Vasconcelos Filho, Masp 1.158.623-7;

    II - Deise Cristina Monteiro, Masp 0.894.833-3;

    III - Diogo Rodrigues Gomes, Masp 1.496.626-1;

    IV - Bruno Salles Trindade da Cunha, Masp 752.421-8;

    V - Paula Rogéria da Silva, Masp 1.397.449-8;

    VI - Geraldo Majela Ramos De Vasconcelos Filho, Masp 1.158.623-7;

    VII - Igor Goulart Toscano Rios - Masp 1.169.239-9;

    VIII - Fernando Monteiro de Barros Neto - Masp 1.034.265-7;

    IX - Tiago de Morais Faria Novais - Masp 1.381.651-7.

    • § 1º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor citado no

    inciso I deste artigo.

    • § 2º Nos impedimentos e afastamentos do Presidente da Comissão, o

    exercício da presidência caberá à servidora citada no inciso II deste

    artigo e, nos impedimentos e afastamentos desta última, ao servidor

    citado no inciso III deste mesmo artigo.

    Art. 3º Os membros designados no art. 2º serão convocados pelo Presidente

    da Comissão, observado o art. 51 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 4º O mandato dos membros da Comissão terá a duração de um ano,

    a contar da data de publicação desta Portaria, nos termos do § 4º do art.

    51 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

    Art. 5º Fica assegurada ao Presidente da Comissão, para melhor desempenho

    de seus trabalhos no exercício de suas atribuições, a faculdade

    de:

    I - convocar servidores da UEMG para assessoramento técnico e oferecimento

    de informações para subsidiar a regular tramitação do processo

    licitatório;

    II - substituir membro designado para compor a equipe de apoio, em

    caso de eventual impedimento.

    Art. 6º A Comissão executará suas atividades em regime de tempo a ser

    determinado por seu Presidente.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,

    em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 102/2021

    UEMG

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