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    PORTARIA/UEMG Nº 072, 15 DE JULHO DE 2021

    Delega competência de chefia imediata para prática dos atos que menciona.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n°. 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da UEMG,

    RESOLVE:

    Art.1º Fica delegada ao servidor indicado no Anexo Único a esta portaria, a competência de chefia imediata para prática dos seguintes atos:

    I - Apuração de frequência, bem como execução das correlatas funções junto ao Sistema Ponto Digital, dos servidores, no que estabelece a Resolução SEPLAG n° 10, de 1º de março de 2004, e a Resolução SEPLAG n° 73, de 03 de outubro de 2018, relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida, que será organizada em unidade informal, de acordo com o Anexo Único desta portaria.

    II - Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP -, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, igualmente aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

    Art. 2º  Fica delegada competência de chefia imediata, para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual, ao servidor indicado no Anexo Único desta Portaria.

    Art. 3º Compete à chefia imediata delegada o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

    Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de Julho de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    ANEXO ÚNICO

    UNIDADE FORMAL VINCULADA

    UNIDADE INFORMAL

    MASP

    GESTOR INFORMAL

    GERÊNCIA DE COMPRAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

    Coordenadoria de Compras

    1.167.100-5

    Adelmo Pinto de Souza


    Portaria N° 072/2021

    UEMG

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