Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 053, DE 24 DE MAIO DE  2021

    Institui Comissão para atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica instituída Comissão para atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;

    II - Maria de Lourdes Teixeira, Masp 1034268-1;

    III - Heloísa Nazareth dos Santos, Masp 850374-0;

    IV - Lorena D'Arc Menezes Oliveira, Masp 1034046-1;

    V - Hélder da Rocha Coelho, Masp 1034174-1;

    VI - Gustavo Rodrigues Cunha, Masp 1457600-3;

    VII - Allynson Takehiro Fujita, Masp 1175637-6;

    VIII - Camila Jardim de Meira, Masp 1092603-8;

    IX - Júnia Soares Alexandrino, Masp 1400849-4;

    X - André Luiz Vieira Elói, Masp 1385881-6;

    XI - Andrea Vicente Toledo Abreu, Masp 547176-8;

    XII - Kelly da Silva, Masp 1273379-6;

    XIII - Rita de Cássia de Oliveira, Masp 1412136-2;

    XIV - Patrícia Alves Cardoso, Masp 1371569-3;

    XV - Itamar Teodoro de Faria, Masp 894190-8;

    XVI - Ana Paula Martins Fonseca, Masp 1381558-4;

    XVII - Valdilene Machado, Masp 1381682-2;

    XVIII - Rodrigo Fialho Silva, Masp 556957-9;

    XIX-Joana Beatriz Barros Pereira, Masp 1369140-7;

    XX- Anselmo Sebastião Botelho, Masp 1381583-2;

    XXI- Carlos Alberto Casalinho, Masp 379669-5.

    Parágrafo único.  A Comissão para atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional  terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
     

    Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º da presente Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2021. 

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora 

    Portaria nº 053/2021

    © 2024 UEMG