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    PORTARIA/UEMG Nº 041, DE 06 DE MAIO DE  2021

    Dispõe sobre as atribuições das Comissões de Heteroidentificação Complementar a que se refere a Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020. 

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as disposições contidas na Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º O procedimento de heteroidentificação, respeitado o disposto na Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, será de responsabilidade da Comissão Central, indicada pelo CONUN, e das Comissões Locais das Unidades Acadêmicas.

    Parágrafo Único. Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas a competência para indicar os integrantes das Comissões Locais.

    Art. 2º As Comissões a que se refere o art. 1º da presente Portaria, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.

    Art. 3º Compete à Comissão Central:

    I - Cumprir e fazer cumprir o calendário previsto no Edital do processo seletivo de ingresso na universidade;

    II - Orientar tecnicamente os Diretores Acadêmicos no processo de designação de integrantes das Comissões Locais;

    III - Orientar e dar assistência às Comissões Locais de Heteroidentificação Complementar;

    IV - Providenciar, com apoio da Reitoria, infraestrutura logística necessária para a realização do procedimento de heteroidentificação;

    V - Receber das presidências das Comissões Locais e julgar os eventuais recursos interpostos por candidatos submetidos ao processo de heteroidentificação complementar;

    VI - Resolver os casos omissos.

    Art. 4º Compete à Presidência da Comissão Central:

    I - Encaminhar à Presidenta do CONUN a relação de integrantes das Comissões Locais;

    II - Encaminhar os resultados dos recursos interpostos e analisados pela Comissão Central à Pró-Reitoria de Graduação, para publicação.

    Art. 5º Compete à Comissão Local:

    I - Zelar pelo pleno cumprimento das exigências das normas e dos regulamentos relativos à heteroidentificação;

    II - Realizar o procedimento de heteroidentificação para corroborar a condição racial autodeclarada pelos candidatos;

    III - Organizar os locais de realização do procedimento de heteroidentificação;

    IV - Encaminhar o resultado dos procedimentos de heteroidentificação à Pró-Reitoria de Graduação, para publicação;

    V - Manifestar formalmente quanto à inexistência de vínculos de parentesco ou de outra natureza com os candidatos que participarão do procedimento de heteroidentificação;

    VI - Encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação, para publicação e com antecedência, o local e o horário de apresentação dos candidatos para a realização do procedimento de heteroidentificação;

    VII - Resolver os casos omissos.

    Art. 6º Compete à Presidência da Comissão Local:

    I - Receber as instruções e arquivos necessários para a realização do procedimento de heteroidentificação;

    II - Dirigir os trabalhos, supervisionar e dirimir dúvidas relativas à heteroidentificação junto à Pró-Reitoria de Graduação;

    III - Realizar, na presença dos membros da Comissão Local, a apuração dos votos de cada procedimento de heteroidentificação;

    IV - Redigir ata de cada sessão, constando obrigatoriamente os candidatos e o resultado de cada procedimento de heteroidentificação realizado;

    V - Receber eventuais recursos e encaminhar para análise da Comissão Central, juntamente com a documentação dos procedimentos referentes aos candidatos que interporem recurso;

    VI - Elaborar arquivo documental e individualizado de cada heteroidentificação realizada, para consulta em caso recursal.

    Art. 7º Fica revogada a Portaria/UEMG nº 22, de 8 de março de 2021.

    Art. 8º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria Nº 041/2021

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