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    PORTARIA/UEMG Nº 022, DE 08 DE MARÇO DE 2021

    Dispõe sobre as atribuições das Comissões de Heteroidentificação Complementar a que se referem a Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando as disposições contidas na Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º O procedimento de heteroidentificação, respeitado o disposto na Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, será de responsabilidade da Comissão Central, indicada pelo CONUN, e das Comissões Locais das Unidades Acadêmicas.

    Parágrafo Único. Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas a competência para indicar os integrantes das Comissões Locais.

    Art. 2º As Comissões a que se refere o art. 1º da presente Portaria, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.

    Art. 3º Compete à Comissão Central:

    I - Cumprir e fazer cumprir o calendário previsto no Edital do processo seletivo de ingresso na universidade;

    II - Orientar tecnicamente os Diretores Acadêmicos no processo de designação de integrantes das Comissões Locais;

    III - Orientar e dar assistência às Comissões Locais de Heteroidentificação Complementar;

    IV - Providenciar, com apoio da Reitoria, infraestrutura logística necessária para a realização do procedimento de heteroidentificação;

    V - Receber os eventuais recursos interpostos por candidatos submetidos ao processo de heteroidentificação complementar e decidir sobre eles;

    VI - Resolver os casos omissos.

    Art. 4º Compete à Presidência da Comissão Central:

    I - Encaminhar à presidenta do CONUN a relação de integrantes das Comissões Locais;

    II - Solicitar a publicação e a homologação dos resultados à Presidenta do CONUN ou outro setor por delegação da mesma;

    Art. 5º Compete à Comissão Local:

    I - Zelar pelo pleno cumprimento das exigências das normas e dos regulamentos relativos à heteroidentificação;

    II - Realizar o procedimento de heteroidentificação para corroborar a condição racial autodeclarada pelos candidatos;

    III - Organizar os locais de realização do procedimento de heteroidentificação;

    IV - Encaminhar a documentação resultante dos procedimentos de heteroidentificação à Comissão Central;

    V - Manifestar formalmente quanto à inexistência de vínculos de parentesco ou de outra natureza com os candidatos que participarão do procedimento de heteroidentificação;

    VI - Divulgar, com antecedência, o local e o horário de apresentação dos candidatos para a realização do procedimento de heteroidentificação;

    VII - Resolver os casos omissos, sob orientação da Comissão Central.

    Art. 6º Compete à Presidência da Comissão Local:

    I - Receber as instruções e arquivos necessários para a realização do procedimento de heteroidentificação;

    II - Dirigir os trabalhos, supervisionar e dirimir dúvidas relativas à heteroidentificação junto à Comissão Central;

    III - Realizar, na presença dos membros da Comissão, a apuração dos votos de cada procedimento de heteroidentificação;

    IV - Redigir ata de cada sessão, constando obrigatoriamente os candidatos e o resultado de cada procedimento de heteroidentificação realizado;

    V - Elaborar arquivo documental e individualizado de cada heteroidentificação realizada, para consulta em caso recursal;

    Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues 

    Reitora

    Portaria Nº 022/2021

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