Concede progressão em virtude de conclusão de estágio probatório a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos arts. 20 e 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 112, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
||||
INACIO MANUEL NEVES FRADE DA CRUZ |
0847433/0 |
PES |
VI |
A |
VI |
B |
16.10.2020 |
CIRLENE CRISTINA DE SOUZA |
0898435/3 |
PES |
VI |
A |
VI |
B |
18.10.2020 |
CAMILA LOPES CRAVO DE LACERDA |
1226486/7 |
PES |
IV |
A |
IV |
B |
16.10.2020 |
ANICEZIA PEREIRA ROMANHOL BETTE |
0841535/8 |
PES |
IV |
A |
IV |
B |
16.10.2020 |