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    PORTARIA/UEMG Nº 111, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

    Dispõe sobre colação de grau de forma remota no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    O art. 25, § 2º, da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que estabelece a colação de grau como requisito obrigatório para expedição do diploma;

    A Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012, que define a colação de grau como ato oficial da Universidade, realizado de forma pública e solene, não podendo, em nenhuma hipótese, ser dispensado;

    A Resolução CONUN/UEMG nº 456, de 04 de junho de 2020, que autoriza, em todas as Unidades Acadêmicas da Universidade, a realização de solenidade de colação de grau de forma remota, enquanto perdurar a situação de calamidade pública estabelecida em razão da pandemia da COVID-19;

    RESOLVE:

    Art. 1º  A solenidade de colação de grau remota deverá ser realizada por meio da Plataforma Teams - Evento ao vivo, observadas as disposições contidas na Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012, que estabelece as normas para a Cerimônia de Outorga de Grau.

    • § 1º Deverão ser obrigatoriamente adicionados como participantes do evento o mestre de cerimônia, os membros da mesa e os estudantes que estejam colando grau.
    • § 2º Para o registro de presença, o mestre de cerimônia deverá realizar a chamada nominal no início da solenidade e no momento da outorga de grau, devendo cada formando abrir sua câmera e se pronunciar verbalmente, atestando a sua presença.
    • § 3º No momento do juramento todos os formandos também deverão abrir suas câmeras para realizarem o juramento coletivo.
    • § 4º A apresentação visual e o pronunciamento verbal do formando são obrigatórios e sua falta implicará a invalidação da colação de grau, independente do motivo que vier a apresentar.

    Art. 2º O evento solene deverá ser gravado e sua gravação arquivada para fins de comprovação e consulta posterior, referente à participação do estudante na colação de grau remota.

    Art. 3º Na impossibilidade de participação do estudante na colação de grau remota ou na falta da apresentação visual e do pronunciamento verbal do formando durante o evento solene, este poderá prestar juramento e receber a outorga de grau em momento posterior, em data e horário previamente agendados junto à Direção da Unidade Acadêmica, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012.

    Art. 4º A assinatura da ata de colação de grau remota será realizada de forma presencial e individual, pelo estudante ou por seu procurador, em data e horário posterior à solenidade, agendada previamente junto à Direção da Unidade Acadêmica.

    Parágrafo Único. A participação na solenidade de colação de grau remota e a assinatura da ata são complementares e obrigatórias para a emissão e entrega do Diploma.

    Art. 5º Realizada a colação de grau, a Secretaria Acadêmica deverá providenciar a emissão dos diplomas dos estudantes que participaram da solenidade e seu envio à Divisão de Registro de Diplomas da Reitoria, ficando a entrega do Diploma condicionada à assinatura da ata de colação de grau.

    Art. 6º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Graduação.

    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 111/2020

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