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    PORTARIA/UEMG Nº 089, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

    Estabelece normas para atribuição de Jornada Estendida no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Portaria alterada pelas PORTARIA/UEMG Nº 103, 27 DE AGOSTO DE 2021PORTARIA/UEMG Nº 038, DE 15 DE MARÇO DE 2023 

    .6.6.6.2

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e tendo por base

    - as disposições da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, em destaque o parágrafo 1º do art. 9º;

    - a Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017;

    - a Resolução COEPE/UEMG Nº 234, de 23 de novembro de 2018;

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio da presente Portaria, os critérios e procedimentos para a atribuição da Jornada Estendida de que trata a Lei Estadual nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º A atribuição da Jornada Estendida dar-se-á para as atividades desempenhadas no âmbito da docência na graduação e na pós-graduação.

    Art. 3º As atividades desempenhadas no âmbito da docência devem estar vinculadas ao conteúdo curricular para o qual o professor esteja habilitado, conforme previsão contida no art. 9º - A, da Lei Estadual nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005.

    Parágrafo único. A Jornada Estendida para atividades desempenhadas no âmbito da docência dar-se-á em até 50% da carga horária para professores efetivos em cargo de 20 horas, aceitando-se os seguintes elementos do conteúdo curricular:

    I) horas didáticas das disciplinas previstas no Projeto Pedagógico de Curso e;

    II) horas de planejamento de aulas, atividades e avaliações previstas na Resolução COEPE/UEMG Nº 234/2018.

    Art. 4º A Unidade Acadêmica deverá realizar, a partir de Comissão Local de Jornada Estendida, composta por três professores efetivos definidos pela Câmara Departamental, a indicação de professores para a Jornada Estendida, ficando tais membros da comissão impedidos de concorrer ao pleito.

    Parágrafo único. A Unidade Acadêmica que não possuir professor efetivo para compor a Comissão Local de Jornada Estendida de que trata o caput deverá encaminhar, por meio da direção da Unidade, o requerimento e a documentação que serão analisados por comissão especial na Reitoria.

    Art. 5º O requerimento de atribuição de Jornada Estendida será tramitado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em unidade específica, a partir de formulário próprio, e estará aos cuidados da Vice-Reitoria.

    Parágrafo único. A Vice-Reitoria encaminhará o processo para a Gerência de Recursos Humanos - GERH, que analisará a documentação de Jornada Estendida e o encaminhará para o Gabinete da Reitoria.

    Art. 6º Para deferimento do pedido da Jornada Estendida, o professor deverá estar no pleno exercício de seu cargo efetivo e deverá assumir entre dezesseis a dezoito horas de encargos didáticos.

    Art. 7º O professor em Jornada Estendida seguirá as mesmas recomendações preconizadas na Resolução CONUN N. 372/2017 no que se refere à entrega do Plano de Trabalho Docente e respectivo Relatório Anual de Atividades.

    Art. 8º A Jornada Estendida será cancelada antes do prazo fixado no Termo de Jornada Estendida nas seguintes situações:

    I – desistência do servidor;

    II – redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;

    III – retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;

    IV – provimento do cargo, quando a extensão resultar da existência de cargo vago;

    V – ocorrência de movimentação de professor;

    VI – afastamento do efetivo exercício do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a sessenta dias no ano;

    VII – resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação específica.

    Art. 9º A Jornada Estendida encerrará ao final de cada ano letivo devendo o Departamento ou Unidade Acadêmica estabelecer os procedimentos para nova atribuição no ano subsequente, acaso se afigure necessária.

    Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 89/2020

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