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    PORTARIA/UEMG Nº 085, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória.

    Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa, para apurar possível conflito interno envolvendo alunos, divididos em razão da forma de ingresso, e para a apuração de discriminação e equívocos em decisões administrativas.

    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º, sob a presidência do primeiro:

    I - Moacyr Laterza Filho, MASP 1152258-8;

    II - Mário Ruela Filho, MASP 1149794-8;

    III - Fernando Melo da Silva, MASP 1386516-7;

    IV - Maria do Carmo de Matos, MASP 0140722-0;

    V - Renata Dellalibera Joviliano, MASP 1486797-2.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 84/2020

    UEMG

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