Concede progressão a servidora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
O Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, lotada na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar da data constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2020.
Thiago Torres Costa Pereira
Vice-Reitor
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 080, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
||||
LAVÍNIA ROSA RODRIGUES |
0271628/0 |
PES |
V |
D |
V |
E |
03/08/2020 |