Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 079, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais e sua comprovação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as disposições expressas no art. 3º, incisos I e II, e § 1º, da Lei nº 14040, de 18 de agosto de 2020, a Resolução CEE Nº 474, de 14 de julho de 2020, a Resolução CONUN/UEMG nº 374, de 28 de outubro de 2017, e a Resolução COEPE/UEMG Nº 272/2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º O Planejamento das atividades acadêmicas e os planos de ensino referentes aos componentes curriculares desenvolvidos por meio do ensino remoto, aprovados pelo Colegiado de Curso, devem ser apensados ao Projeto Pedagógico de Curso para fins de comprovação legal, pedagógica e institucional, observadas as orientações do art. 5º do Regimento Geral da UEMG.

    Art. 2º Os planos de ensino deverão ser preenchidos no sistema acadêmico WebGiz, nos termos do § 1º do art. 5º do Regimento Geral da UEMG, incluindo as metodologias de ensino que utilizem mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação e atividades de avaliação adequadas ao ambiente virtual de aprendizagem.

    Parágrafo Único. Os planos de ensino devem apresentar as cargas horárias desenvolvidas por meio de atividades remotas síncronas e assíncronas de cada componente curricular, conforme o disposto no inciso III do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG Nº 272, de 02 de julho de 2020.

    Art.3º Em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, previsto no caput e no § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 está dispensada, nos termos do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, da Lei N. 14.040, de 18 de agosto de 2020, desde que:

    I - seja mantida a carga horária prevista na matriz curricular para cada curso; e

    II - não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

    Parágrafo Único - As atividades pedagógicas desenvolvidas na modalidade remota vinculadas aos conteúdos curriculares de cada curso poderão ser utilizadas para fins de integralização da respectiva carga horária exigida.

    Art.4º A equivalência, em créditos, de cada componente curricular oferecido na modalidade remota deverá observar a respectiva carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico de Curso.

    Art.5º As atividades complementares realizadas para o enriquecimento do currículo poderão ser contabilizadas, em créditos, nos termos do art.7º do regimento da universidade.

    Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 079/2020

    UEMG

    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
    Rodovia Papa João Paulo II, 4143
    Ed. Minas - 8º andar
    Belo Horizonte - MG
    Cep31630-900

    • dummy+55 (31) 3916-8696 / 3916-8697

    • dummy faleconosco@uemg.br

    Rodape-esq-logo

    UEMG RODAPE LOGO

    © 2024 UEMG

    2021 canvasBranca uemg