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    PORTARIA/UEMG Nº 074, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

    Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho - ADE da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 14 do Decreto n°. 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 25 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011,

    RESOLVE:

    Art. 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Desempenho Especial no âmbito da UEMG serão constituídas, paritariamente, por dois membros da seguinte forma:

    I - obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela Reitora da UEMG;

    II - por 1 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados ou indicado pelo Diretor ou pelo Gestor da Unidade Administrativa em que o servidor avaliado estiver em exercício.

    • § 1º As comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o membro eleito pelos servidores avaliados.
    • § 2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, e o membro ou suplente eleito ou indicado.
    • § 3º No âmbito das Unidades Acadêmicas e da Reitoria serão constituídas Comissões de Avaliação próprias para o corpo Docente e para o corpo Técnico Administrativo.
    • § 4°As comissões a que se refere o caput deste artigo serão constituídas somente nas Unidades Acadêmicas em que haja servidores efetivos em exercício.

    Art. 2º São considerados elegíveis ou indicáveis para comporem as Comissões a que ser refere o art. 1º desta Poetaria os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

    I - serem ocupantes de cargo efetivo;

    II - não estarem respondendo processo administrativo; e

    III - não terem sido delegados como Chefia Imediata para fins de ADI/ADE.

    • § 1º Para o exercício da função, o membro de Comissão deverá, ainda, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

    I – possuir escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;

    II – possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor avaliado;

    III – possuir posicionamento na estrutura organizacional igual ou superior ao do servidor avaliado.

    • § 2º O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
    • § 3º Serão considerados suplentes do membro eleito ou indicado o segundo e terceiro servidores mais votados da lista de elegíveis, em caso de eleição, e em caso de indicação, um segundo e um terceiro servidor indicado.
    • § 4º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual-ADI e as de Avaliação Especial de Desempenho-AED

    Art. 3º Considerando a atuação das comissões, é vedado ao servidor:

    I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;

    II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.

    Art. 4º São considerados eleitores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício na UEMG, independente de serem ou não ocupantes, também, de cargo de provimento em comissão, ou detentores de função gratificada.

    Art. 5º As eleições ou indicações dos membros a que se refere o inciso II do art. 1º da presente Portaria deverão ser realizadas obrigatoriamente entre os dias 30 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020.

    • § 1º Caso a Unidade opte pela escolha dos membros pela modalidade de votação, a eleição será realizada por votos de servidores presentes, não sendo permitido voto por procuração.
    • § 2º Em caso de eleição, esta dar-se-á em um único turno, com apuração imediatamente após o encerramento da votação e com a divulgação imediata dos resultados na Unidade e na Reitoria, por meio de fixação de comunicado em local visível ou no site da Universidade.
    • § 3º A apuração dar-se-á por maioria dos votos, considerado o número de eleitores que comparecerem ao pleito, sagrando-se eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria.
    • § 4º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na UEMG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.
    • § 5º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será dispensado da eleição.
    • § 6º Considerando as medidas adotadas em função da pandemia por COVID19, as Unidades que optarem por eleição, poderão realizá-las de forma remota, utilizando, para tanto, recursos que garantam a integridade do processo e a aplicabilidade das regras estabelecidas nesta Portaria.
    • § 7º Ao final do processo de eleição, deverá ser enviado à Gerência de Gestão de Recursos Humanos um relatório constando o resultado, a lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação de comissões compostas em cada Unidade.
    • § 8º Caso a formação das comissões se dê por indicação de membros, deverão ser enviados à Gerência de Gestão de Recursos Humanos os nomes dos indicados, bem como a relação de comissões compostas em cada Unidade.

    Art. 6º O mandato dos membros de que tratam o inciso II do art. 1º desta Portaria terá vigência de um período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.

    Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Gestão de Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Unidade Administrativa da Reitoria, conforme lotação do servidor.

    Art. 8º Em função das estratégias de enfrentamento e contingenciamento da pandemia por COVID19, adotadas a partir da Deliberação nº 2, de 16 de março de 2020, as Unidades que tiverem condições poderão optar pelo estabelecimento da mesma Comissão, conforme publicação da Portaria nº 106/2018.

    Art. 9º Em função da excepcionalidade decorrente da situação mencionada no art. 7º da presente Portaria, a Portaria nº 83, de 29 de agosto de 2018, permanece aplicável durante o período avaliatório vigente para aquelas Unidades que forem se valer da mesma Comissão instituída em 2018.

    Parágrafo único. Para as Unidades que necessitarem instituir nova Comissão, a presente Portaria prevalecerá em detrimento da Portaria 83, de 29 de agosto de 2018.

    Art. 10º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 074/2020

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