Regulamenta o disposto nos arts. 2º, 3º e 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que regulamenta o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47 .886, de 15 de março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, especialmente em seu art. 2º, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Regulamenta o disposto nos arts. 2º, 3º e 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que regulamenta o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública no Estado, são classificados como serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da UEMG:
I – A execução das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outras ações relacionadas à administração de pessoal;
II - A operacionalização da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial junto ao Portal de Compras, Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG e Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
III – A realização da prestação de contas dos convênios de entrada e análise de prestações de contas recebidas dos convênios de saída;
IV – A prestação de informações aos Órgãos de Controle Interno e Externo, incluindo auditorias, pedidos de diligências e requerimentos afins;
V – A continuidade das rotinas referentes às consultas, processos administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação da Procuradoria Jurídica para garantia da legalidade e segurança do processo;
VI – Os serviços de auditoria e correição administrativa que demandem a observância e cumprimento de prazos legais, tais como:
a) avaliação e emissão de parecer acerca das contas anuais dos administradores para fins de julgamento;
b) avaliação e instrução de procedimento administrativo disciplinar; c) apuração de ilícitos administrativos, de denúncias e procedimentos correlatos.
VII - O suporte da área da tecnologia da Informação para a implementação do teletrabalho, assim como para a manutenção dos sistemas eletrônicos utilizados no âmbito da Universidade; VIII – O cumprimento de obrigações fiscais e acessórias.
IX - O acompanhamento dos Programas Stricto Sensu, no que se refere à disponibilização de informações nos sistemas institucionais federais, aos processos seletivos e à implementação de bolsas junto aos órgãos de fomento;
X – O acompanhamento dos Projetos de Pesquisa, no que se refere à classificação e divulgação dos selecionados para bolsas, à análise documental de estudantes e professores, ao cadastramento e monitoramento dos pagamentos e aos aspectos relacionados ao Comitê de Ética em Pesquisa;
XI – O atendimento geral às demandas por informação, incluindo o canal Fale Conosco, os atendimento ao cidadão por meio das redes sociais, o atendimento à imprensa e a demandas da Ouvidoria Geral do Estado;
XII – A produção de conteúdo e gestão do sítio eletrônico e das redes sociais da Universidade, incluindo produção de matérias e informativos e sua respectiva publicação, apoio técnico das publicações periódicas da UEMG, cobertura de atividades institucionais e acompanhamento do Gabinete;
XIII – O acompanhamento e gestão de inscrições e processos seletivos dos Editais PAEX e a fiscalização de sua execução e registro;
XIV – A gestão de convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação;
XV – A gestão das políticas de Assistência Estudantil da Universidade e o atendimento e orientação à comunidade discente;
XVI – A gestão de aquisição de materiais e serviços para a realização de ações de extensão;
XVII – A gestão do registro acadêmico e do registro de diplomas;
XVIII - A análise de Projetos Pedagógicos de Curso;
IXX - A abertura de disciplinas ofertadas em EaD e orientação para os professores que lecionarão nessas disciplinas;
XX - O desenvolvimento e gestão dos cursos UAB;
XXI - A manutenção e acompanhamento do Sistema de Bibliotecas da UEMG;
XXII - As homologações de bolsas;
XXIII – O monitoramento das indicações de emendas estaduais e federais;
XXIV – O monitoramento das metas pactuadas referentes à ajuda de custo.
Art. 3º Os serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua prestação no âmbito da UEMG serão preferencialmente realizados pelo regime especial de teletrabalho, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, conforme detalhado e seguindo os procedimentos descritos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020.
Art. 4º Os atendimentos presenciais ao público externo ficam suspensos enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública no Estado, exceto: I – realização de matrícula presencial pelas Secretarias Acadêmicas; II - recebimento pelas Secretarias Acadêmicas da documentação referente à manifestação de interesse na lista de espera do SISU.
Art. 5 º Ficam suspensas as atividades práticas das áreas de saúde em estágio hospitalar, incluindo internatos em atenção primária e secundária.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues Reitora
Reitora