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    PORTARIA/UEMG Nº 159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

    Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Engenharia do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN,  para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, para área de Engenharia, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:

    I - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;

    II - Michel Fábio de Souza Moreira, Masp 1097613-2;

    III - Abner Pinto da Fonseca, Masp 1034477-8;

    IV - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8;

    V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9.

    Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo será exercida pelo servidor Rafael Maia Nogueira e, em caso de ausência ou impedimento deste, pelo servidor Michel Fábio de Souza Moreira.

    Art. 2º Compete à Comissão Especial:

    I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;

    II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;

    III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os candidatos;

    IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do certame;

    V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;

    VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;

    VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.

    Art. 3º Os membros da Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.

    Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso por membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis.

    Art. 5º Homologado o concurso público, a Comissão Especial se extinguirá automaticamente.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 30 de dezembro de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora 

    Portaria nº 159/2019

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