A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de
julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 45.242, de 11 de dezembro de
2009, determina a instauração de Processo Administra_vo Disciplinar, responsabilidade de servidor, por em tese,
ter incidido suposto exercício de a_vidade remunerada durante período de licença médica e descumprimento de
carga horária.
Processado: F. Z. - MASP 1456192-2
Comissão Processante:
Presidente: Sheila Adriana Gonçalves, Masp 1166094-1
Membros: Gabriella Nair Figueiredo Noronha Pinto, Masp 0669565-4 e Simone da Silva Alves, Masp 147678-5.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 27 de dezembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora