Fica determinada a instauração do Processo Administrativo, em face dos professores de Educação Superior da Unidade de Divinópolis, por, em tese, terem descumprido deveres funcionais e incidido em proibições consignadas no Estatuto dos Servidores Públicos, conforme o disposto nos arts. 216, incisos V, VI, VIII, e art. 217, inciso IV, da Lei nº 869/52.
Processado: F. F. de S., Masp 1381658-2;
- P. V. S., Masp 1381612-9.
Comissão Processante:
Presidente: Taiciane de Fátima Rocha, Masp 1265686-4.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 16 de dezembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora