A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência
delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº
45.873, de 30 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, determinada a instauração de Sindicância Disciplinar
em face de T. A. e C. , Masp 1447117-1, por, em tese, ter incorrido
no descumprimento dos deveres previstos nos incisos V e VI do art.
216, e incidido na infração contida no inciso I do art. 246 da Lei nº
869/52, com possível descumprimento de carga horária e apresentação
de declaração falsa de não acúmulo de cargos.
Servidor designado para apuração: Evandro Oliveira Neiva, Masp:
03570769.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 20 de novembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues Reitora