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    PORTARIA UEMG Nº 135, de 29 de outubro de 2019.

    Delega competência a servidores das Unidades Acadêmicas da UEMG, para o exercício da atribuição

    que menciona.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe são

    conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de

    Minas Gerais a competência para assinar Termos de Compromisso de Estágio não obrigatório

    e seus respectivos Termos Aditivos.

    Art. 2º Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de

    Minas Gerais a competência para assinar Convênios de Estágio obrigatórios e não obrigatórios

    com os Entes da Federação, incluindo os órgãos e as entidades que os integram, que assim o

    requererem para fins da concessão de estágio aos estudantes da UEMG.

    • § 1º Os instrumentos de convênio a serem assinados no exercício da competência delegada no

    caput deverão conter somente obrigações ou atribuições de caráter acadêmico.

    • § 2º Os instrumentos de convênio a que se refere o caput devem ser instruídos com a

    documentação exigida na Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriormente submetidos à

    Procuradoria para análise jurídica antes da assinatura.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 29 de outubro de 2019

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 135/2019

    UEMG

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