Instaura Sindicância Administrativa Investigatória
O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 45.873, de 30 de
dezembro de 2011, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de
2013, em conformidade com o art. 220, §2º, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar
possível descumprimento de deveres e inobservância de proibições constantes na referida Lei
por parte de Professor de Educação Superior lotado na Unidade de Frutal, F. T. A.
M., Masp 1445015-9.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão
Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I- Maria do Carmo Matos, Masp 01407221-0, na qualidade de Presidente;
II- Nádia Liliane Soares Moreira, Masp 1034069-3, na qualidade de Secretária;
III- Saionara Victória de Almeida Costa, Masp 1142381-1, na qualidade de vogal.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos
Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de
2019
Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício
(*) Republicado por incorreção no número do Masp do servidor.