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    PORTARIA/UEMG Nº 132, de 24 de outubro de 2019 (*)

    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória

    O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no

    uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 45.873, de 30 de

    dezembro de 2011, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de

    2013, em conformidade com o art. 220, §2º, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei nº 869, de 05

    de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar

    possível descumprimento de deveres e inobservância de proibições constantes na referida Lei

    por parte de Professor de Educação Superior lotado na Unidade de Frutal, F. T. A.

    M., Masp 1445015-9.

    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão

    Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:

    I- Maria do Carmo Matos, Masp 01407221-0, na qualidade de Presidente;

    II- Nádia Liliane Soares Moreira, Masp 1034069-3, na qualidade de Secretária;

    III- Saionara Victória de Almeida Costa, Masp 1142381-1, na qualidade de vogal.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo

    de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos

    Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de

    2019

    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

    (*) Republicado por incorreção no número do Masp do servidor.

    Portaria nº 132/2019

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