Instaura Sindicância Administrativa Investigatória
O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, nos termos dos arts. 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, a instauração de sindicância
administrativa investigatória para cumprimento das recomendações contidas no Parecer
Infraestrutura e Ensino nº 38/2018, elaborado pela Superintendência Central de Análise e
Supervisão Correcional.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante, sob a
coordenação da primeira, os servidores Renata Chaves Brasil Borges, MASP 11571270, Ellen
Aparecida da Silva, MASP 13336409, e Luiz Antônio Precioso Gomes, MASP 13386206.
Art. 3° A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo, com
indicação de soluções ou providências, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA/UEMG nº 25, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício