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    PORTARIA/UEMG Nº 102, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

    Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento

    de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Física

    do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Física do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:

    I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;

    II - Agostinho Ferreira, Masp 0599496-7;

    III - Ivair Antônio Cunha, Masp 0844722-9;

    IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;

    V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;

    VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;

    VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.

    Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento desta, pelo professor Agostinho Ferreira.

    Art. 2º Compete à Comissão Especial:

    I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;

    II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;

    III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os candidatos;

    IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do certame;

    V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;

    VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;

    VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.

    Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.

    Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis.

    Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.

    Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 14, de 07 de fevereiro de 2019.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 102

    UEMG

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