Instaura Sindicância Administra_va Inves_gatória
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das
competências estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos dos ar_gos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, a instauração de Sindicância Administra_va, para apurar possível responsabilidade disciplinar
conforme constatações do Relatório de Auditoria nº 2350.1593.18, que apurou a gestão patrimonial de
bens móveis apresentadas pelas comissões de inventários designadas pela Portaria UEMG nº 51/2017.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante
encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I - Celeida Maria Manna , Masp 13452677, na qualidade de Presidente;
II - Robson Ferrarezzi, Masp 10339554 , na qualidade de Secretário;
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e
en_dades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora