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    PORTARIA/ UEMG Nº 92, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

    Regulamenta os processos de intercâmbio internacional de discentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da UEMG, e a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano Estratégico de Internacionalização da UEMG,

    RESOLVE:

    Art 1º A presente Portaria regulamenta os processos de intercâmbio internacional de discentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, incluindo a liberação de estudantes da UEMG para Instituições estrangeiras e a recepção de estudantes estrangeiros para a UEMG.

    Art. 2º O Intercâmbio internacional ocorrerá mediante convênios estabelecidos entre a UEMG e instituições estrangeiras.

    Art. 3º Considerar-se-ão atividades de Intercâmbio aquelas de natureza de ensino, pesquisa e extensão, supervisionadas pela Instituição anfitriã e pela Unidade de destino do estudante, amparada pela Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional da UEMG - AICI.

    Art. 4º No que se refere ao intercâmbio internacional, são reconhecidas as seguintes modalidades:

    I - Disciplina;

    II - Curso de curta duração;

    III - Participação em pesquisa, extensão ou eventos que contribuam para a internacionalização da Universidade e a formação do estudante;

    IV -Reuniões específicas que contribuam para a internacionalização da Universidade e a formação do estudante;

    V - Participação em Grupo de Estudo ou Grupo de Pesquisa.

    SEÇÃO I

    DAS CONDIÇÕES DE INTERCÂMBIO DA UEMG PARA O EXTERIOR

    Art. 5º Fica facultado ao estudante de Graduação e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais, afastar-se para participar de Intercâmbio em Instituições de Ensino Superior no exterior, observadas as regras contidas no Regimento Geral, na RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, no Plano Estratégico de Internacionalização em vigor, bem como nesta Portaria.

    Art. 6º Para participar do intercâmbio internacional o estudante da UEMG deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - Estar regularmente matriculado em curso de nível superior na UEMG; 

    II - Cursar entre o terceiro ao penúltimo período do seu curso no período escolhido para intercâmbio; 

    III - Apresentar carta de recomendação do coordenador de curso ou seu superior hierárquico, indicando o perfil de excelência;

    IV - No caso de possuir reprovações em disciplinas, ter a sua aptidão para realizar o intercâmbio endossada pelo coordenador de curso, via ofício;

    V - Se exigível no convênio, apresentar certificação de proficiência na língua exigida pela instituição estrangeira;

    IV - Apresentar seguro de saúde e de vida, com vigência no período de intercâmbio;

    V - Atender às demais exigências que a instituição estrangeira possa requisitar.

    Art. 7º As atividades realizadas pelo estudante durante o período de intercâmbio deverão ser comprovadas mediante documentação oficial emitida pelo órgão ou agente competente da instituição do exterior, podendo ser:

    I - Declaração oficial de participação em disciplina ou em demais atividades de intercâmbio;

    II - No caso de ter cursado disciplina internacional, descrição da(s) ementa(s) devidamente assinada(s) conforme artigo 7º;

    III - Certificado de Participação em evento, quando for o caso;

    IV - Histórico chancelado ou assinado, quando aplicável;

    V - Caso a Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional - AICI julgue necessário, outro documento oficial que comprove a realização de atividades acadêmicas na instituição estrangeira.

    Art. 8º As atividades de intercâmbio internacional concluídas pelo estudante poderão ser aproveitadas no currículo do curso em que estiver matriculado na UEMG, mediante avaliação do  respectivo Colegiado, para:

    I - Em caso de disciplinas cursadas, ser integralizada no currículo do curso da UEMG, como disciplina obrigatória ou optativa;

    II - Em caso das outras modalidades de atividades previstas no art. 4º desta Portaria, ser registradas em seu histórico escolar como enriquecimento curricular;

    III - Compor horas e créditos para complementação acadêmica ou  de Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais.

    § 1º A avaliação de aproveitamento de estudo a ser realizada pelo Colegiado de Curso deverá observar a regulamentação específica do COEPE, no caso de cursos de graduação, bem como as normas dos programas de pós-graduação.

    § 2º - Denominar-se-á socialização da experiência internacional a atividade obrigatória a ser executada pelo estudante que realizou intercâmbio após o seu retorno, como forma de disseminação da experiência e dos conhecimentos adquiridos.

    § 3º Caberá ao Colegiado de Curso deliberar sobre quando e como se realizará a socialização da experiência internacional a ser desenvolvidas na UEMG após o retorno do intercambista.

    § 4º A obrigação prevista no § 3º do presente artigo tornar-se-á cumprida quando da emissão de certificado de socialização da experiência internacional pela AICI.

    Art. 9º  Caberá ao estudante aprovado para intercâmbio requerer o trancamento de sua matrícula, pelo qual se garante, para fins e enquanto durar o intercâmbio, seu vínculo com a UEMG.

    Art. 10 Para os estudantes da UEMG que se encontrem em território internacional por ocasião de intercâmbio, a renovação de matricula semestral poderá ser realizada por outra pessoa munida de procuração e em calendário distinto do calendário oficial, mediante aval do Coordenador de curso e da AICI, em função de estarem residindo em outro país.

    Art. 11 É responsabilidade do Coordenador do Curso acompanhar o progresso acadêmico dos estudantes em intercâmbio, juntamente com a AICI.

       SEÇÃO II

               DAS CONDIÇÕES DE INTERCÂMBIO DO EXTERIOR PARA A  UEMG

    Art. 12 Os critérios para acolhimento de estudantes de instituições de ensino superior estrangeiras na UEMG são:

    I – Estar devidamente matriculado na instituição de origem;

    II – Ter passaporte vigente durante todo o período do intercâmbio;

    III – Apresentar carta de recomendação da universidade de origem emitida por Coordenador de Curso, Professor ou representante da universidade estrangeira;

    IV – Apresentar seguro de saúde e de vida, com vigência no período de intercâmbio.

    Art. 13 A AICI ficará encarregada da conferência e triagem dos pedidos de intercâmbio acadêmico quanto aos critérios do artigo 12.

    Art. 14 Após a fase de triagem dos estudantes estrangeiros, as candidaturas serão encaminhadas para a Coordenação do Curso pretendido pelo candidato, a fim de analisar a conveniência de cada proposta.

    Art. 15 Os pedidos do estudante estrangeiro para cursar graduação ou pós-graduação, parcial ou completa na UEMG, serão deliberados pela AICI e pelas Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão, que determinarão os eventuais processos seletivos, uma vez que não serão admitidos por processos nacionais, tais como ENEM, SISU, vestibular e outros.

    SEÇÃO III

    DA DURAÇÃO DO INTERCÂMBIO

    Art. 16 O intercâmbio na modalidade “disciplina”, tanto para alunos estrangeiros quanto para alunos da UEMG, terá duração autorizada de um semestre, podendo ser prorrogado para mais um.

    Art. 17 O intercâmbio em outras modalidades previstas no art. 4º desta Portaria, que não a "disciplina", tanto para alunos estrangeiros quanto para alunos da UEMG terá duração autorizada equivalente à duração da atividade.

    Art. 18 A prorrogação de intercâmbio internacional fica à cargo de análise da AICI, em consonância com a indicação do Colegiado de curso em que o estudante se encontra matriculado e observados os seguintes requisitos:

    I – A visível promoção de internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    II – Consonância da atividade por se fazer com as atividades elencadas na Resolução CONUN 402 e Plano Estratégico de Internacionalização em vigor;

    III – Não haver interesse de outros estudantes para realizar intercâmbio na mesma instituição estrangeira e no mesmo semestre, caso haja restrições ou número máximo de vagas ofertadas no convênio com as universidades estrangeiras;

    IV – No caso de estar recebendo apoio financeiro, como bolsa ou outro auxílio, ter o aval de prorrogação do mesmo, ou aceitar o período de prorrogação de intercâmbio sem apoio financeiro.

            SEÇÃO IV

            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19 O estudante da UEMG que pleitear a participação em intercâmbio no exterior, bem como o estudante estrangeiro que pleitear a participação em intercâmbio na UEMG,  deverão arcar com todos os custos, inclusive transporte, hospedagem, alimentação, seguro saúde, seguro de vida e taxas do governo estrangeiro, exceto no caso de edital que ofereça bolsa ou auxílio para custear o programa.

    Art. 20 Os casos omissos serão deliberados pelo respectivo Colegiado de Curso da Unidade e pelas Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão.

    Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 92/2019

    UEMG

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