Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público
para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior
para área de Ciências Biológicas do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover
o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de
cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Ciências
Biológicas do quadro de pessoal da Universidade do Estado de
Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 14599187;
II Sofia Luiza Brito, Masp 1250985-7;
III Emmanuel Duarte Almada, Masp 1136632-5;
IV Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco
Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento deste, pela professora
Sofia Luiza Brito.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição
dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor
o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar
do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar
a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 17, de 07 de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 29 de agosto de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues